O Prof. Dr. Ricardo Mário Gonçalves, Rev. Shaku Riman, escreveu há tempos este texto do qual posto uma parte:
"Não tenho a mínima competência para opinar em questões
jurídico-penais, mas talvez possa oferecer um modesto contributo
discutindo princípios gerais:
1.1.Pena de morte: aos que defendem a
aplicação da pena de morte invocando um pretenso poder dissuasório da
mesma, quero lembrar a cena de abertura do livro Surveiller et Punir
(Vigiar e Punir) de Michel Foucault, um dos mais importantes filósofos
do século XX. Numa praça de Paris, em meados do século
XVIII, está
sendo executado através de torturas horripilantes um pobre diabo que
ousou atentar contra a vida de Luís XV. Enquanto a multidão Assistia o
bárbaro espetáculo, os punguistas circulavam alegremente pela praça,
aliviando os espectadores do peso de suas carteiras. Ou seja, a pena de
morte não inibia ninguém. O que inibe não é a pena de morte, mas sim,
como nos ensina o filósofo legista chinês Han Fei-tse (280-233 a.C.), a
absoluta certeza de que todo e qualquer delito será punido.
1.2.Rigor
e Misericórdia: Como deverá ser uma punição? Quero aqui tomar de
empréstimo à Santa Kabbalah ou Tradição Secreta de Israel (como dizia
Fernando Pessoa) os conceitos-chave de Rigor e Misericórdia. Uma pena
terá de apresentar um justo equilíbrio entre essas duas colunas, ou
seja, ser suficientemente rigorosa para o delinquente tomar consciência
do mal que fez e se sentir punido por causa do mesmo, e misericordiosa
no sentido de ajudar o criminoso a se regenerar e trabalhar por sua
reinserção na sociedade. Como
conseguir isso na prática? Que alguém mais competente que eu nessas questões apresente suas opiniões e sugestões.
2.O
conceito de karma, para ser utilizado hoje, precisa ser
desmitologizado, isto é, aliviado do peso inútil de seu "entulho
mitológico". Karma significa, basicamente, o conjunto das ações,
palavras e pensamentos humanos mais suas consequências. Em termos
modernos, isso seria historicidade. O homem é ao mesmo tempo produto de
uma história e agente a colaborar na construção da mesma. A
historicidade nos mostra que todos somos, de alguma forma,
corresponsáveis (ainda que não necessáriamente culpados) por todo o
mal
que ocorre na sociedade. Propor algo como a supressão das penas em nome
do karma seria como tentar fugir ao dever de participar na obra
coletiva de construção do devir histórico. É exatamente punindo os
criminosos que se participa da obra do karma, e não fugindo a esse
dever.
3.Foi lembrado, com muita propriedade, durante a discussão,
que, quando, por ocasião de um críme bárbaro, clamamos pelo agravamento
das penas, está em ação o sentimento de vingança. O ciclo sinistro das
vinganças sucessivas (vendetta) foi a mais antiga lei das sociedades
humanas e seus resquícios ainda não desapareceram totalmente... O que é a
prática americana de se convidar os familiares da vítima para assistir a
execução do criminoso senão uma sobrevivência da vendetta? Entre os
samurais do Japão pré-moderno a vendetta, sob a denominação de
kataki-uchi, era uma prática institucionalizada e regulamentada.
Sobrevivências da vendetta também estão presentes na sharia, a lei
islâmica.
A Lei Escrita e as instituições jurídicas surgiram para,
entre outras coisas, fazer cessar o ciclo sangrento das vinganças
sucessivas, ficando a tarefa de punir os crimes a cargo de uma instância
superior a agressores e
agredidos. O antropólogo Pierre Clastres
mostra-nos como, em casos extremos, o ciclo de vinganças pode se
exacerbar a tal ponto que culmina pela destruição do grupo social.
4.No Budismo é pregado um caminho para a superação da vendetta:
Porque neste mundo, ódios jamais cessam pelo ódio,
Mas eles só cessam pelo não-ódio;
Isto é um antigo princípio natural. (Dhammapada I, 5.).........
Gasshô,
Shaku Riman"
Prof . Ricardo Mario Gonçalves" (2004)